Veja aqui algumas perguntas e respostas sobre o programa. Se continuar com alguma outra dúvida, então mande um e-mail para sepe.gab@buriti.df.gov.br e escreva Dúvidas Adote.
Qual a vantagem para o adotante?
Entendemos que as “adoções” já ocorriam antes da existência do Adote Uma Praça, mas agora o GDF oferece uma forma juridicamente segura para a realização da adoção. Além disso, há a possibilidade de contraprestação ao interessado, com a instalação de placas com mensagens indicativas de parceria.
Quem realizar a adoção está valorizando o próprio ambiente em que vive, deixando-o mais organizado, seguro e bonito.
Quais são espaços públicos podem ser adotados?
Podem ser adotadas as áreas verdes, os parques, os jardins, as praças, as rotatórias, os canteiros centrais de avenidas, os pontos turísticos, os monumentos e outros espaços e bens de propriedade do Distrito Federal colocados ao uso da comunidade.
É permitida a realização de obras?
Cada caso precisa ser avaliado. O programa visa, dentre outros objetivos, a realização de benfeitorias em logradouros e mobiliários. O conceito abrangente de “benfeitorias” pode englobar a realização de obras específicas que visem atender essa destinação. Dependendo do projeto, a Região Administrativa poderá solicitar “projeto executivo, cronogramas, RRT do responsável técnico do órgão de classe de registro ou outros documentos pertinentes”, bem como deverá enviar o projeto para os demais órgãos competentes, como DER, SEDUH, NOVACAP, entre outros.
Como apresentar a proposta de adoção?
O interessado deverá entregar requerimento na sede da Administração Regional competente pelo logradouro com as informações contidas no art. 5º do Decreto (proposta de manutenção e dos serviços que pretende realizar, descrição das melhorias e período de vigência) além da documentação para pessoa física ou jurídica.
A Administração Regional vai analisar e encaminhar o Termo de Cooperação para a Secretaria de Estado de Projetos Especiais para assinatura digital pelo Secretário ou seu Adjunto.
É permitido o uso de publicidade como contrapartida pela adoção?
Não. O Adote uma Praça não visa a exploração de atividade comercial, de forma que a exposição de mercadorias, bem como atuação visando o lucro, não correspondem ao escopo do Programa. Como contrapartida, o “adotante” poderá fixar placa com mensagem indicativa, em conformidade com as medidas estabelecidas no Decreto. (Veja, no final deste post, a pergunta: Quais as medidas das placas com mensagens indicativas?)
Como será a realização de eventos no logradouro adotado?
Poderão ser realizados eventos com ações de lazer e socioculturais, sem, no entanto, que seja visado o lucro. Além disso, de acordo com o art. 13 do Decreto “É vedado ao particular, mediante a realização das benfeitorias urbanas avençadas, conferir qualquer outra utilização ou destinação ao bem público que não esteja condizente com sua natureza, suas características urbanísticas, paisagísticas e ambientais, não podendo viabilizar, promover ou realizar eventos de qualquer natureza, sem a expressa autorização da Administração Regional, na forma da legislação vigente”.
Qual o papel da Secretaria de Projetos Especiais?
Como criadora do programa, a SEPE possui um papel de esclarecimento de dúvidas, tanto com as RAs quanto com as pessoas físicas e jurídicas interessadas. Também cabe à Secretaria a publicação de regulamentação complementar, bem como a assinatura, como interveniente, do Termo de Cooperação.
Qual o papel das Regiões Administrativas?
Além do requerimento do interessado em adotar um logradouro ser apresentado à RA competente, é na Administração que será feita a avaliação do projeto básico, bem como da documentação. Além disso, a RA também fará supervisão e fiscalização da atividade realizada pelo adotante.
É permitido fazer DOAÇÕES pelo Programa Adote uma Praça, e não apenas adoções?
Sim, é possível fazer apenas doação de materiais, mão-de obra e valores pelo Programa. Entretanto, devido ao fato de ser apenas uma “entrega”, de forma que a adoção não representa um “ato contínuo” de manutenção, não é necessária a assinatura de Termo de Cooperação, mas de simples Termo de Doação.
Sobre as placas com mensagem indicativa na hipótese de doação, cada caso deverá ser analisado pela SEPE.
Quais as medidas das placas com mensagens indicativas?
As placas com mensagens indicativas devem respeitar:
(i) para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura menor que 1,50m, será permitida a colocação de, no máximo, 1 placa indicativa para cada 100m lineares de extensão, com dimensões máximas de 0,60m de largura por 0,40m de altura, afixada à altura máxima de 0,50m do solo;